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EVINIS TALON

Progressão de regime

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ aplica a analogia in bonam partem diante da omissão da Lei Anticrime

STJ aplica a analogia in bonam partem diante da omissão da Lei Anticrime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 605783 SP, decidiu que, considerando que a Lei 13.964/2019 deixou de estabelecer novos lapsos para a progressão de regime, não abrangendo a situação do condenado por crime hediondo e reincidente não específico, deve ser usada a analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no art. 112, inciso

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Progressão de regime e descumprimento dos prazos

Progressão de regime e descumprimento dos prazos Nesse vídeo, explico um dos grandes problemas da execução penal: o descumprimento dos prazos da progressão de regime. Quais eram os prazos antes da Lei Anticrime? Quais são os novos prazos? É possível antecipar o direito? E a análise? Poderia ser feito um deferimento condicional? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto?

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STJ: diante de omissão legislativa, utiliza-se a analogia in bonam partem

STJ: diante de omissão legislativa, utiliza-se a analogia in bonam partem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 598.802/SP, decidiu que a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) no art. 112 da Lei de Execuções Penais deixou de estabelecer lapsos temporais para a progressão de regime para os condenados por crime hediondo e reincidente não específico. Deste modo, diante da omissão legislativa, não há como aplicar de

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STF determina que juízes antecipem progressão de pena a condenados

STF determina que juízes antecipem progressão de pena a condenados O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para determinar que os magistrados do país reavaliem a situação de pessoas encarceradas nos termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A liminar irá a referendo da Segunda Turma do STF. Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas

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STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves

STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, pois isso constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NECESSIDADE DE PRÉVIA PROGRESSÃO AO REGIME INTERMEDIÁRIO.

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STJ: progressão para reincidente não específico em crime hediondo (Informativo 681)

STJ: progressão para reincidente não específico em crime hediondo (Informativo 681) No HC 581.315-PR, julgado em 06/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, a, do artigo 112 da Lei de Execução Penal (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça

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STF: o não pagamento da pena de multa impede a progressão de regime A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de progressão de regime formulado pela defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O colegiado entendeu que o não

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STJ: progressão especial para mães deve considerar a Lei 12.850/2013

STJ: progressão especial para mães deve considerar a Lei 12.850/2013 Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o requisito “não ter integrado organização criminosa” previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), para progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei 12.850/2013, a chamada

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Execução penal: cuidado com os pedidos!

Execução penal: cuidado com os pedidos! A atuação na execução penal pressupõe alguns cuidados, especialmente por se tratar de uma fase sem rito específico, ao contrário do processo penal, que tem etapas claras e organizadas (oferecimento e recebimento da denúncia, citação, apresentação da resposta à acusação, análise da absolvição sumária, designação da data da audiência, alegações finais, sentença etc.). A desorganização dos atos pode confundir aqueles que não têm prática na execução penal. Em alguns

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Prática na execução penal: como analisar o PEC A análise de um processo criminal é consideravelmente mais simples que a de um processo de execução criminal (PEC). Quanto ao processo criminal, analisamos a denúncia para sabermos qual é o rito adotado e, em seguida, olhamos o final do processo em busca de alguma pendência, bem como para entendermos em qual momento ele se encontra (resposta à acusação, designação da data da audiência, memoriais, interposição de

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