
STJ: estelionato que se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser do juízo no qual se situa a conta favorecida (informativo 663 do STJ)
No CC 169.053-DF, julgado em 11/12/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida (leia aqui). Informações do inteiro teor: Até recentemente, a jurisprudência desta Corte orientava que, nos casos em que a vítima houvesse sido





































