
STJ: Quinta Turma manda seguir ação penal contra empresário por festas que incomodavam vizinhos
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 126112. Por considerar cumpridos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) para o recebimento da denúncia, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus que buscava trancar ação contra um empresário pelo suposto cometimento de contravenção penal ao promover festas em apartamento localizado em































