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EVINIS TALON

plenário do júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ mantém prisão preventiva de promotor acusado de matar a esposa

STJ mantém prisão preventiva de promotor acusado de matar a esposa O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para Andre Luis Garcia de Pinho, promotor de Justiça de Minas Gerais, denunciado por feminicídio contra a própria esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano. Além da suposta prática do crime previsto no artigo 121 do Código Penal – homicídio doloso,

Projetos de lei
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Câmara aprova aumento da pena mínima para feminicídio

Câmara aprova aumento da pena mínima para feminicídio A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. A matéria será enviada ao Senado. De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo

feminicídio
Projetos de lei
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Câmara: projeto proíbe legítima defesa da honra em feminicídio

Câmara: projeto proíbe legítima defesa da honra em feminicídio O Projeto de Lei 781/21 estabelece que não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem do autor do crime ou de terceiros, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código Penal. Autora da proposta, a deputada Renata Abreu

Jurisprudência
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STJ: apelação no rito do júri não devolve a matéria à instância superior

STJ: apelação no rito do júri não devolve a matéria à instância superior A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.447/SP, decidiu que a apelação de sentença no rito do Tribunal do Júri tem caráter restrito e não devolve à instância superior o conhecimento pleno da matéria. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA,

Notícias
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STF: OAB questiona execução provisória de penas superiores a 15 anos

STF: OAB questiona execução provisória de penas superiores a 15 anos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6783) contra a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), no Código de Processo Penal (CPP), que autorizou a execução provisória da pena de prisão igual ou superior a 15 anos quando proferida pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a norma desrespeita

Jurisprudência
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STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário

STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 524.571/ES, decidiu que a impugnação à formulação dos quesitos deve ocorrer no plenário do júri, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM RAZÃO DE HIPOTÉTICO VÍCIO NA QUESITAÇÃO.

Notícias
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STF proíbe tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

STF proíbe tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 12/3, referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito

Notícias
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STJ: falta de confirmação de testemunhos em juízo leva a despronúncia

STJ: falta de confirmação de testemunhos em juízo leva a despronúncia Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os indícios de autoria de crime doloso contra a vida e mandado o réu ao tribunal do júri.

Vídeos
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Prática penal: o que falar no tribunal do júri?

Prática penal: o que falar no tribunal do júri? Nesse vídeo, falo sobre o que a defesa deve analisar durante os debates perante o tribunal do júri. Vale a pena falar sobre nulidades? E teses jurídicas? Abordar fatos? Deve dedicar um tempo para explicar aos jurados os quesitos? Veja no vídeo. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: Câmara: projeto define como abuso

Jurisprudência
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STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa

STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 596.128/RN, decidiu que é inadmissível, em sede de habeas corpus, discutir a existência de excludente de ilicitude por legítima defesa. Para analisar a existência da excludente de ilicitude seria necessária incursão probatória, o que não é possível no habeas corpus, cabendo tal análise ao Juízo competente para o julgamento da causa. Confira

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