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EVINIS TALON

Investigação

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva

Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva Nas palavras de Badaró (2020, p. 509): No processo penal, uma condenação errônea que tenha transitado em julgado significa a perpetuação de uma gravíssima injustiça, que indevidamente priva o indivíduo de um de seus direitos mais relevantes: a liberdade. É necessário, portanto, que, mesmo após o trânsito em julgado, haja algum mecanismo para fazer aflorar a justiça, corrigindo erros cuja perpetuação seria inaceitável. O mecanismo para evitar a

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Habeas corpus e investigação criminal defensiva

Habeas corpus e investigação criminal defensiva A importância do habeas corpus é inquestionável em um sistema punitivo como o brasileiro, que produz muitas ilegalidades e, normalmente, deixa-se levar pelo clamor público e por ondas punitivistas. No art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, consta que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Por sua vez, o

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Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva Em algumas situações, a descrição de um local pode ser muito relevante para a construção de uma tese defensiva ou, no mínimo, para contextualizar o fato. Há casos em que a descrição do local será parte integrante da perícia e do respectivo laudo. Em outros, a descrição terá utilidade por si só, servindo, por exemplo, como parâmetro para a análise das teses, da forma de execução

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A investigação defensiva durante a investigação oficial

A investigação defensiva durante a investigação oficial Como é sabido, o inquérito policial é dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP), mas, em regra, é amplamente utilizado como procedimento para investigar e subsidiar a exordial acusatória. Ademais, prepondera o entendimento de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não contaminam o processo, além de ser considerado um procedimento pré-processual que não tem contraditório ou, no mínimo, terá um contraditório diferido

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Quem participa da investigação criminal defensiva?

Quem participa da investigação criminal defensiva? O primeiro e mais fundamental participante da investigação criminal defensiva é o Advogado ou Defensor Público que a instaura e conduz os trabalhos. Aliás, é nesse sentido que o art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB define tais atos como privativos da Advocacia. Sobre outros profissionais que podem atuar na investigação defensiva, o parágrafo único do art. 4º do referido Provimento afirma que “na realização

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Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva

Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva Trata-se de hipótese de condução de uma investigação defensiva em prol de um investigado/indiciado, com o objetivo de evitar a tramitação de um inquérito policial ilegal, sem justa causa ou que tenha como objeto um fato que não é crime, seja qual for o fundamento (atipicidade ou excludentes de ilicitude e culpabilidade, por exemplo), ou que não seja punível (prescrição, por exemplo). Vale lembrar que,

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A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia?

A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia? O art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB traz a previsão de que as atividades são privativas da Advocacia: Art. 7º As atividades descritas neste Provimento são privativas da advocacia, compreendendo-se como ato legítimo de exercício profissional, não podendo receber qualquer tipo de censura ou impedimento pelas autoridades. A instauração e a condução de uma investigação criminal defensiva são atos privativos da Advocacia.

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Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva? Da mesma forma que o inquérito policial e outras investigações preliminares, há possibilidade de desenvolver muitas atividades na investigação criminal defensiva, como: juntada de documentos; tomada de depoimentos; acareações; perícias; obtenção de fotografias ou gravações; análise de locais ou coisas para descrição; reconhecimentos de pessoas; reconhecimentos de coisas; reconstituição de crime ou reprodução simulada dos fatos; auto de avaliação de coisa. O Advogado definirá as atividades

audiência de custódia
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O “peso” da prova testemunhal e a distribuição do ônus da prova

O “peso” da prova testemunhal e a distribuição do ônus da prova Ainda que não exista, no processo penal brasileiro, uma prova que dispense a valoração de todas as outras, é inegável que se utiliza excessivamente a prova testemunhal, a qual, em razão das falsas memórias, das influências indevidas e da forma de inquirir, pode ser facilmente manipulada. A indevida distribuição do ônus da prova – em alguns casos atribuído diretamente à defesa – também

investigação criminal defensiva
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Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva

Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva Essa hipótese de utilização da investigação defensiva é a mais comum e pode produzir resultados significativos, como a absolvição ou a desclassificação para uma infração penal menos grave. Basicamente, a investigação defensiva significaria uma instrução paralela àquela do processo, que tem a participação do Ministério Público, querelante ou, eventualmente, do assistente da acusação, com o filtro do Juiz para deferir ou não os

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