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EVINIS TALON

Investigação

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Resposta à acusação e investigação criminal defensiva

A resposta à acusação pode ter várias finalidades, como o reconhecimento de uma preliminar (v. g., a inépcia da denúncia), a declaração da extinção da punibilidade (por exemplo, a decadência ou a prescrição), a absolvição sumária (art. 397 do CPP) ou os pedidos de produção de provas durante a instrução, incluindo o rol de testemunhas. Especificamente quanto ao pedido de absolvição sumária, que dependeria, em muitos casos, da análise fático-probatória, a investigação defensiva poderia ter

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A investigação defensiva na execução penal

A investigação defensiva na execução penal O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB menciona a possibilidade de investigação defensiva durante a execução penal, fase em que muitos imaginam, de forma equivocada, inexistir produção probatória. A primeira hipótese de realização da investigação defensiva na execução penal seria em caso de apuração de falta grave praticada durante o cumprimento da pena, como a fuga ou o porte de aparelho telefônico (art. 50 da LEP). Na

exame de corpo de delito
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Investigação criminal defensiva: finalidades

No que tange ao objetivo da investigação criminal defensiva, o art. 1º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB afirma que o procedimento se destina à “obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte”. De modo geral, a finalidade da investigação defensiva é produzir elementos que poderão ser utilizados em inquéritos ou processos, buscando favorecer o cliente. O acervo probatório construído

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O Juiz pode aumentar a pena com base nas despesas da investigação?

Afinal, o Juiz pode considerar que as despesas da investigação se inserem como consequências do crime e, com esse fundamento, aumentar a pena do réu na primeira fase da dosimetria? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: A falta de alegações finais no procedimento do júri O melhor livro de prescrição penal que eu li Dosimetria da pena: a fração de aumento por

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Investigações extrapoliciais

Investigações extrapoliciais. Nesse vídeo, tratei de algumas investigações que não são realizadas pela autoridade policial, mas podem fundamentar um processo penal, como a investigação direta pelo Ministério Público, a Comissão Parlamentar de Inquérito, o inquérito civil público, as provas emprestadas de processos civis, trabalhistas ou administrativos, a sindicância e o procedimento administrativo disciplinar contra servidores públicos etc. É necessário que em todos esses processos/procedimentos se tenha uma preocupação com eventual repercussão penal, montando, durante a

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Projeto de lei pretende tipificar o crime de perjúrio

Perjúrio O perjúrio é semelhante a um falso testemunho, mas praticado pelo investigado ou réu. Em outras palavras, consiste no fato de o investido/réu, em seu interrogatório, fazer afirmações falsas. O que diz o projeto de lei? O Projeto de Lei nº 4.192 da Câmara dos Deputados, apresentado pelo Deputado Miro Teixeira (Rede/RJ), pretende tipificar o crime de perjúrio. Pelo Projeto, o texto ficaria assim: Perjúrio Art. 343-A. Fazer afirmação falsa como investigado ou parte

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