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EVINIS TALON

Investigação

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Termo de instauração da investigação criminal defensiva

Termo de instauração da investigação criminal defensiva O início da investigação criminal defensiva ocorre com sua instauração, mediante termo. Trata-se de um documento inicial importante, porquanto qualquer procedimento – público ou particular – não poderá começar diretamente por relatórios, juntadas de documentos ou diligências. Deve-se ter um ato formal de instauração, com a delimitação do objeto e dos sujeitos envolvidos. Para uma melhor compreensão, recomenda-se utilizar como base o art. 4º da Resolução n. 181,

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Momentos da investigação criminal defensiva

Momentos da investigação criminal defensiva De acordo com o art. 1º do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, a investigação defensiva pode ser realizada “em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição”. Portanto, a investigação defensiva poderia ser utilizada durante o inquérito policial ou outra investigação conduzida por alguma autoridade pública, depois do oferecimento da denúncia, durante a instrução, antes ou depois da audiência e em qualquer outro momento. Insta salientar

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O projeto do Novo Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva

O projeto do Novo Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que instituem e disciplinam – ainda que resumidamente – a investigação criminal defensiva. No dia 22 de abril de 2009, o Senador José Sarney (PMDB/AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Penal. A sua aprovação em Plenário ocorreu em dezembro de 2010,

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Inquérito policial X investigação criminal defensiva

Inquérito policial X investigação criminal defensiva O estudo da investigação criminal defensiva deve partir de investigações preliminares já existentes e consolidadas, como o inquérito policial e a investigação direta pelo Ministério Público. Assim, algumas comparações são inevitáveis. As investigações preliminares exigem um ato formal de instauração (portaria), com a delimitação do objeto (fatos apurados) e dos possíveis suspeitos. No mesmo ato, normalmente se define a sequência das primeiras diligências. Os atos não são praticados apenas

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O conceito de investigação criminal defensiva

O conceito de investigação criminal defensiva O art. 1º do Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB prevê o conceito de investigação criminal defensiva: Art. 1° Compreende-se por investigação defensiva o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de

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Em busca da paridade de armas por meio da investigação criminal defensiva

Em busca da paridade de armas por meio da investigação criminal defensiva No processo penal, por vários fundamentos constitucionais, exige-se a paridade de armas entre as partes, que tem sua importância reconhecida pelo STF: […] 1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CRFB), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de

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Investigação criminal defensiva: por que devemos utilizá-la?

O Advogado Criminalista pode fazer uma investigação paralela e alheia ao inquérito policial? Além de requerimentos na investigação criminal oficial – quase sempre indeferidos -, o Advogado poderá instaurar e conduzir sua própria investigação? Trata-se de um tema atual, de importância prática e intimamente ligado à Advocacia Criminal artesanal, especializada e detalhista. Atualmente, não se admite mais uma defesa técnica padronizada e passiva, que apenas rebata os fatos e as provas que surgem na persecução

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Investigação criminal defensiva: relatório de conclusão

Da mesma forma que o Delegado de Polícia elabora um relatório final ou de conclusão no encerramento do inquérito policial, também é recomendável que o Advogado o faça no término da investigação criminal defensiva. O objetivo do relatório de conclusão é possibilitar uma visão geral dos atos desenvolvidos na investigação defensiva, permitindo, inclusive, reflexões sobre os elementos obtidos, os resultados e, se for o caso, a especificação do que deverá ser levado aos autos oficiais.

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Quando juntar os resultados da investigação defensiva aos autos oficiais?

Ao iniciar uma investigação defensiva, devemos pensar no momento decisivo: quando juntar os resultados da investigação aos autos oficiais? A investigação defensiva, como regra, não tem relevância de forma isolada. Sua relevância consiste em preparar os elementos que serão futuramente levados ao inquérito policial ou ao processo penal. Noutros termos, a investigação defensiva será conduzida para municiar a versão defensiva nos autos oficiais. Portanto, é imperativo refletir, de modo estratégico, sobre o momento de juntada

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Continuar a investigação criminal defensiva durante todo o processo?

Ao contrário do inquérito policial, que cessa a realização de diligências após o membro do Ministério Público avaliar se é caso de oferecer a denúncia ou promover o arquivamento, a investigação defensiva poderá continuar tramitando sem um termo final, mesmo que algumas partes já tenham sido extraídas e juntadas ao inquérito ou ao processo. Dessa forma, o Advogado poderá continuar a investigação defensiva durante todo o processo, inclusive durante a fase recursal ou após o

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