
STJ: é válida a extinção de medida socioeducativa de internação quando o juízo da execução entende que não restam objetivos pedagógicos (Informativo 672 do STJ)
No HC 551.319-RS, julgado em 12/05/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a extinção de medida socioeducativa de internação quando o juízo da execução, ante a superveniência de processo-crime após a maioridade penal, entende que não restam objetivos pedagógicos em sua execução (leia aqui). Informações do inteiro teor: Inicialmente, destaque-se que a Lei n. 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, estabelece no art.
































