
STJ: desobediência à ordem de parada é conduta típica (Informativo 732)
STJ: desobediência à ordem de parada é conduta típica (Informativo 732) No REsp 1.859.933-SC, julgado em 09/03/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro”. Informações do inteiro teor: O STJ já decidiu que “os direitos ao





























