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STF: Barroso aplica nova lei e concede regime aberto a Marcos Valério

06/06/2022

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STF: Barroso aplica nova lei e concede regime aberto a Marcos Valério

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no âmbito do Mensalão (Ação Penal 470). A decisão foi tomada na Execução Penal (EP 4).

No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em Casa de Albergado. Por não haver estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do novo regime em Nova Lima (MG), foi mantida a determinação de prisão domiciliar, que já havia sido concedida a Valério em razão da pandemia da covid-19.

Requisitos

Segundo Barroso, Valério preenche o requisito do novo percentual de 16% de cumprimento da pena para a progressão ao regime menos rigoroso, previstos na Lei 13.964/2019 para caso de condenado primário e de crime cometido sem violência ou grave ameaça. Ofício enviado pelo juízo de Nova Lima também indica que ele apresenta bom comportamento, sem nenhuma notícia de descumprimento, e se comportou de forma satisfatória durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar.

Há também comprovação de que Marcos Valério trabalha desde novembro de 2020 como assistente de marketing sênior numa empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais.

No que diz respeito à pena de multa, o valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67. Embora tenha reafirmado o dever de pagamento integral do valor, Barroso considerou que não há “inadimplência deliberada”, já que os bens de Marcos Valério estão penhorados, justamente, para o pagamento da multa penal e a reparação do dano causado pela conduta ilícita.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que, por ter sido condenado por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, Marcos Valério não teria direito à prisão domiciliar em razão da covid-19. Mas, de acordo com Barroso, na ausência de local adequado ao cumprimento da pena em regime aberto em Nova Lima, todos os apenados que cumprem regime aberto usufruem do benefício da prisão domiciliar, e o mesmo direito deve ser assegurado a Valério.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro a uma pena total de 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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