STJ

Evinis Talon

STJ mantém afastamento de prefeito acusado de fraude em Cachoeirinha

06/06/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO INTENSIVO DE PRODUTIVIDADE

Domine as técnicas mais eficazes de produtividade e gestão do tempo. Seja mais produtivo, alcance seus objetivos e estabeleça um novo padrão de excelência em tudo o que faz.

Desconto de 50 reais no lançamento (por tempo limitado).

CLIQUE AQUI

STJ mantém afastamento de prefeito acusado de fraude em Cachoeirinha

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de revogação do afastamento do prefeito de Cachoeirinha (RS), Volmir José Miki Breier, acusado de liderar um grupo que teria fraudado a licitação de serviços de limpeza urbana no município, com superfaturamento de cerca de R$ 3,2 milhões.

Para o colegiado, a decisão judicial que afastou o prefeito do cargo apontou circunstâncias que demonstram a necessidade da medida cautelar para evitar a continuidade de práticas criminosas e assegurar a eficácia da investigação, bem como indicam a sua adequação à gravidade dos fatos – requisitos previstos no artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP).

A pedido do Ministério Público estadual, o político está afastado do cargo e proibido de frequentar as dependências da prefeitura desde setembro de 2021, por ordem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O prazo inicial, de 180 dias, foi prorrogado por igual período.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que o prefeito estaria sofrendo constrangimento ilegal por ficar tanto tempo fora do cargo para o qual foi eleito, sendo que até agora não houve o recebimento da denúncia pela Justiça, nem há previsão de início da instrução processual. Afirmou que um afastamento tão longo causará prejuízos políticos irreparáveis, independentemente do resultado da ação penal.

Medidas cautelares são imprescindíveis no caso

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, observou que, segundo a própria defesa, há outras investigações em andamento contra o prefeito, mas ainda sem o oferecimento de denúncia.

De acordo com o magistrado, o STJ entende que a aplicação de qualquer medida cautelar requer do juiz a avaliação de sua necessidade, adequação e proporcionalidade, nos termos do artigo 282 do CPP.

Os elementos dos autos – continuou o ministro – afastam a plausibilidade jurídica das alegações da defesa, pois, conforme a decisão que determinou o afastamento, além de haver indícios de que o prefeito seria o líder de organização criminosa com atuação no Poder Executivo de Cachoeirinha, ele teria intensificado a conduta ilícita mesmo após o deferimento de medidas cautelares pela Justiça – como a proibição de manter contato com certas pessoas e a própria suspensão do exercício do cargo.

“Assim, verifico que se mostram suficientes as razões invocadas pela autoridade judiciária para justificar a imprescindibilidade das medidas cautelares, porquanto contextualizou adequadamente a necessidade de sua imposição”, afirmou Schietti.

Há risco da prática de novos crimes

Ao analisar o pedido da defesa, o relator também considerou que há risco de reiteração delitiva, pois, segundo a decisão questionada, o prefeito usaria sistematicamente o mandato para fins pessoais – o que o impede, ao menos temporariamente, de permanecer à frente do Executivo.

No voto pela denegação do habeas corpus, Schietti reconheceu “certa lentidão no trâmite dos procedimentos”, tendo em vista que a denúncia nem foi recebida ainda, mas considerou que isso não é suficiente para caracterizar a alegada coação ilegal por excesso de prazo.

Leia o acórdão no HC 713.559.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: para Sexta Turma, pagamento a servidor fantasma não configura crime de responsabilidade de prefeito

STF: Mantida prisão de prefeito acusado de associação para o tráfico de drogas

STF: Mantido afastamento de prefeito de Uruburetama (CE) investigado por abusos sexuais

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon