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Evinis Talon

STF: Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito em 120 dias

06/06/2022

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STF: Justiça Eleitoral do RJ deve concluir inquérito em 120 dias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (17), que a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro conclua, em 120 dias, um inquérito aberto contra o ex-senador Lindbergh Farias. A decisão se deu na conclusão do julgamento da Petição (PET) 7832.

O Inquérito (INQ) 4415 foi aberto em 2017 pelo STF para investigar suposto recebimento de vantagens indevidas entre 2008 e 2010, quando Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu. Em 2018, com o fim do mandato de senador, o relator, ministro Edson Fachin, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do entendimento firmado pelo Plenário que restringiu a competência do STF para processar e julgar parlamentares federais somente quanto aos delitos praticados no exercício do mandato e em razão dele.

Na PET 7832, a defesa pediu a remessa do caso para a Justiça Eleitoral. O julgamento começou em março de 2019 e, por unanimidade, os ministros acolheram o pedido. Contudo, a análise foi suspensa à espera de um voto de desempate em relação ao período para a conclusão das investigações. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski propuseram prazo de 60 dias, enquanto os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (aposentado) não estipularam prazo.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que propôs a fixação do prazo de 120 dias para que o Ministério Público eleitoral se manifeste sobre o oferecimento de denúncia ou o pedido de arquivamento do feito. Segundo ele, esse tempo seria razoável para que as investigações sejam concluídas. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes reajustaram seus votos e aderiram à proposta. O ministro Nunes Marques, sucessor do ministro Celso de Mello, não votou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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