
Motim de presos
Motim de presos O crime de motim de presos está previsto no art. 354 do Código Penal. Motim de presos Art. 354 – Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 16/03/2023.






























