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STF: Ministro Fux rejeita habeas corpus contra exoneração de Roberto Alvim da Secretaria de Cultura

19/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 21 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 180720.

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 180720, impetrado por um advogado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do governo federal. Segundo o ministro, o ato é de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República.

O advogado, que impetrou o HC por conta própria, sustentava que a exoneração teria violado a liberdade de expressão de Alvim, demitido após pronunciamento em que utilizou argumentação e estética nazistas para lançar um prêmio nacional de artes. Ele pedia a reintegração do ex-secretário com o argumento de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria praticado constrangimento ilegal ao não facultar ao exonerado a ampla defesa e o contraditório e contrariado os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da publicidade que regem a administração pública.

Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF nesta segunda-feira (20), conforme previsão no Regimento Interno do STF (artigos 13, inciso VIII, e 14, que autorizam o presidente e o vice-presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias), observou que o pedido é incabível, pois seu objetivo é discutir a exoneração de ocupante de cargo público demissível a qualquer momento pelo presidente da República. O ministro explicou ainda que não ficou demonstrado prejuízo ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção de Alvim em razão de ilegalidade ou abuso de poder, o que impossibilita a concessão da ordem.

O HC 180720 foi distribuído ao ministro Roberto Barroso.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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