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STF: Ministro acolhe parecer da PGR e arquiva pedido para investigar Bolsonaro no caso Marielle

19/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente aos processos nº Pet 8485 e Pet 8497.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento de dois pedidos de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu filho Carlos Bolsonaro pela suposta prática de obstrução de justiça. Segundo o ministro, eventual processo criminal somente pode ser deflagrado por denúncia do Ministério Público, que detém a titularidade da ação penal pública. “Tendo o MP se manifestado pelo não conhecimento dos pedidos, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos de ilícito penal, determino o arquivamento”, afirmou.

Obstrução de justiça

Os dois pedidos (Petições 8485 e 8497) foram ajuizados por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) a partir das informações de que o presidente e seu filho teriam acessado as gravações da portaria do condomínio em que têm casa, no Rio de Janeiro. Os fatos teriam ocorrido depois de um porteiro ter mencionado que havia feito contato com o presidente no dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Segundo o PT e a ABI, a conduta de Jair e Carlos Bolsonaro poderia configurar, em tese, o crime de obstrução de justiça e deveriam ser investigadas.

Indícios mínimos

Ao se manifestar, o procurador-geral da República afirmou que o partido e a associação não haviam trazido aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Segundo Aras, os arquivos de áudio da portaria “já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial -, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”.

Monopólio constitucional

Ao determinar o arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público – e, no caso, o procurador-geral afirmou que não há indícios de ocorrência de ilícito. Ainda de acordo com o relator, não há, nas petições nenhum indício real de fato típico praticado pelo presidente da República ou por seu filho nem informação relevante sobre os fatos que justifique a instauração de inquérito policial.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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