Supremo

Evinis Talon

STF: Ministro considera incabível reclamação do MP de Goiás sobre condições de presídios

19/11/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 04 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao Rcl 37133.

O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento (julgou incabível) à Reclamação (RCL) 37133, por meio da qual o Ministério Público estadual questiona decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) de impedir a subida de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de ação civil pública que discute as condições dos presos da Casa de Prisão Provisória, do Centro de Inserção Social e da Casa do Albergado no Estado de Goiás. De acordo com o relator, a reclamação é incabível porque o agravo contra a decisão ainda está pendente de análise pelo TJ-GO.

Ação civil pública

Na ação civil pública, o Ministério Público estadual pede que o Estado de Goiás e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal sejam obrigados a manter condições mínimas de alimentação, higiene e instrução dos presos das três unidades prisionais. O Tribunal de Justiça, reformando a sentença condenatória de primeira instância, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação, com base no princípio constitucional da separação de Poderes.

Na reclamação ao Supremo, o Ministério Público pede a anulação do acórdão que julgou improcedente os pedidos, determinando-se ao TJ-GO que profira nova decisão, observando a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592581. No julgamento deste recurso, o Plenário do STF decidiu que o Judiciário pode determinar à Administração Pública a realização de obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral.

Atalho processual

O recurso extraordinário para que a decisão seja submetida ao STF foi inadmitido pelo presidente do TJ-GO, por considerar que foi apresentado após o prazo legal (intempestivo). De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, nessas circunstâncias, fica evidente que não houve o pleno esgotamento dos meios recursais na origem, o que inviabiliza o ajuizamento de reclamação envolvendo a inobservância de tese de repercussão geral, já que este é um dos pressupostos para o seu cabimento. O ministro acrescentou que a reclamação não pode ser usada como atalho processual ao STF.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon