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STJ: Presidente do tribunal nega novo pedido de liminar do ex-deputado Edson Albertassi

19/03/2023

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 03 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 553674.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou novo pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Edson Albertassi. O réu, preso em novembro de 2017 no âmbito da Operação Cadeia Velha, já havia tido um pedido de soltura negado pelo STJ no início de janeiro. A alegação da defesa foi o excesso de prazo da prisão preventiva.

A operação foi deflagrada com a finalidade de investigar possível esquema de distribuição de propinas a deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em troca de decisões favoráveis a empresas de transporte e empreiteiras.

No novo pedido, a defesa argumentou que já se passaram mais de 24 meses do início do cumprimento da cautelar, o que teria transformado a medida em cumprimento antecipado de pena.

Ela sustentou, ainda, que não subsistem os motivos que levaram à prisão do ex-deputado – visto que ele não exerce mais qualquer influência na Alerj – e que seria impossível a manutenção de suposto recebimento de vantagens indevidas.

Inexistência de ile​​​​galidade

Em sua decisão, o presidente do STJ apontou que, no caso analisado, não existe flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da liminar em regime de plantão. Além disso, Noronha salientou que o próprio relator do caso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em decisão anterior, ressaltou que não houve nenhuma alteração fática no processo suficiente para motivar reanálise da legalidade dos fundamentos da prisão preventiva.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, afirmou Noronha.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatoria é do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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