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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP

STJ: inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP, qualquer que seja a quantidade de medicamentos apreendidos, pois a conduta traz prejuízos efetivos à saúde pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

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STJ: (in)compatibilidade entre agravante e os delitos de trânsito culposos (Informativo 788)

STJ: (in)compatibilidade entre agravante e os delitos de trânsito culposos (Informativo 788) No AgRg no AREsp 2.391.112-SP, julgado em 12/9/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos”. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem aplicou a agravante do art. 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro em razão do dano

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STJ: crime de constituição de milícia privada (Informativo 788)

STJ: crime de constituição de milícia privada (Informativo 788) No REsp 1.986.629-RJ, julgado em 8/8/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal”. Informações do inteiro teor: A controvérsia está em definir se somente configura o crime de milícia privada se o grupo praticar exclusivamente delitos previstos no Código

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STJ: aproximação autorizada pela vítima não viola medida protetiva

STJ: aproximação autorizada pela vítima não viola medida protetiva ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/2006). Segundo o colegiado, com o consentimento, a conduta do réu se torna atípica – ou seja, não se enquadra na capitulação penal trazida pela Lei Maria da Penha. O entendimento

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STJ: insignificância e a introdução de medicamentos veterinários no país

STJ: insignificância e a introdução de medicamentos veterinários no país O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Não se aplica o princípio da insignificância na hipótese em que o agente introduz no território nacional medicamentos não autorizados pelas autoridades competentes, diante da potencial lesividade à saúde pública”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Jurisprudência
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STJ: insignificância na importação de medicamentos para uso próprio

STJ: insignificância na importação de medicamentos para uso próprio O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “É possível, excepcionalmente, aplicar o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade de medicamento para consumo próprio”. Confira a ementa relacionada:  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. PEQUENA QUANTIDADE PARA CONSUMO PRÓPRIO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE INCIDÊNCIA DO CRIME

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Nova Súmula do STJ sobre aumento da pena no crime continuado

Nova Súmula do STJ sobre aumento da pena no crime continuado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 13/09/2023, aprovou novos enunciados sumulares que servirão de orientação para a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Confira abaixo o enunciado: Súmula 659: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações,

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Nova Súmula do STJ sobre o crime de apropriação indébita tributária

Nova Súmula do STJ sobre o crime de apropriação indébita tributária A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 13/09/2023, aprovou novos enunciados sumulares que servirão de orientação para a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Confira abaixo o enunciado: Súmula 658: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus

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STJ: não se aplica a insignificância à importação não autorizada de arma de pressão

STJ: não se aplica a insignificância à importação não autorizada de arma de pressão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Não é possível aplicar o princípio da insignificância à importação não autorizada de arma de pressão, pois configura delito de contrabando, que tutela, além do interesse econômico, a segurança e a incolumidade pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO

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STJ:  restituição dos bens não conduz, necessariamente, à insignificância

STJ:  restituição dos bens não conduz, necessariamente, à insignificância O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “A restituição da res furtiva à vítima não constitui, por si só, motivo suficiente para a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À

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