
STF: crimes praticados contra mulher no âmbito doméstico (Informativo 1109)
STF: crimes praticados contra mulher no âmbito doméstico (Informativo 1109) O Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1.369.282 AgR/SE, julgado em 19/9/2023, decidiu que: “o dano moral sofrido pela vítima é inerente aos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, de modo que a fixação do respectivo valor mínimo indenizatório (CPP/1941, art. 387, IV) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, viabilizados pela oportunidade de manifestação do réu
































