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EVINIS TALON

Direito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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O acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal Em 2017, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou uma Resolução que permite ao Ministério Público firmar acordos de não persecução penal. A Resolução 181/2017 do CNMP é uma novidade que merece a nossa atenção. O art. 18 da Resolução (leia aqui), que trata dos requisitos e das condições do acordo de não persecução penal, afirma: Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá

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A fuga e a falta grave durante a execução penal

A fuga e a falta grave durante a execução penal Sobre as sanções aplicadas na execução penal, já tratei das metapunições (leia aqui), apresentei várias dicas práticas para a execução penal (leia aqui), apontei 18 problemas do sistema prisional (leia aqui) e abordei como a LEP funciona como se fosse uma tabela FIPE da execução penal (leia aqui). Agora, enfrentaremos a fuga como falta grave. Como é sabido, a Lei de Execução Penal é um

habeas
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Do que o apenado precisa para progredir para o regime aberto?

Do que o apenado precisa para progredir para o regime aberto? O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, §2º, do Código Penal). Nesse regime, a pena é cumprida na Casa do Albergado ou, na falta desta, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, na residência do réu (quando há o deferimento de prisão domiciliar em decorrência da ausência de albergue

medida de segurança
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Medida de segurança e vedação às penas perpétuas

A prática de um fato típico, ilícito e culpável enseja a aplicação de uma sanção penal ao agente. Quando falamos em medida de segurança, estamos falando da sanção aplicada aos inimputáveis (arts. 26 e 97 do Código Penal). Trata-se de uma espécie de sanção penal, ao lado da pena (aplicada aos imputáveis). O art. 26 do Código Penal dispõe: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,

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In dubio pro societate e o tribunal do júri

O tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (leia aqui). No rito desses crimes, há uma fase inicial de instrução, que tem o objetivo de examinar se a acusação é admissível, e uma fase de julgamento pelo tribunal do júri, com representantes do povo. Nesse diapasão, a decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade, realizado pelo Magistrado ao final da primeira fase do rito. O acusado somente

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As nulidades absolutas no processo penal

As nulidades absolutas no processo penal Sobre nulidades no processo penal, já examinei as 11 principais nulidades (leia aqui), 20 teses do STJ sobre essas ilegalidades (leia aqui), fiz uma breve explicação sobre a base das nulidades (leia aqui) e abordei a nulidade por falta de requisição do réu preso (leia aqui). Neste, investigaremos as – cada vez mais raras – nulidades absolutas. As nulidades do processo penal estão disciplinadas nos arts. 563 a 573

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Quando e como utilizar a revisão criminal?

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário. Ela está embrionariamente prevista no art. 5º, LXXV, Constituição Federal: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. Trata-se de um dispositivo constitucional que, conquanto se refira ao caráter indenizatório, também pode

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A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos

A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos Como já disse me inúmeras oportunidades, a execução penal é um dos temas mais importantes e, ao mesmo tempo, mais desconsiderados na formação do Advogado criminalista. Para qualificar a defesa na execução penal, refletiremos sobre a progressão de regime nos crimes hediondos. O ordenamento jurídico brasileiro traz a previsão legal de três regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade: o fechado, o semiaberto e

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A decadência no processo penal

No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal). Logo, não significa que não há crime, mas sim que, se houvesse, ele não seria punível. Não se extingue o direito de punir – que pertence ao Estado –, mas apenas o direito

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A justificação para a revisão criminal

A justificação para a revisão criminal Quando se ajuíza uma revisão criminal, deve-se ter um conjunto probatório que aponte alguma das situações descritas no art. 621 do Código de Processo Penal. Tendo êxito, o resultado pode ser um daqueles descritos no art. 626 do CPP: “Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.” Para isso, utiliza-se na prática forense a chamada

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