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EVINIS TALON

Direito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

1ª Turma do STF: MP não tem direito a prazo recursal em dobro em matéria criminal

Notícia do dia 15/05/18, publicada no site do STF (leia aqui). Opinião do prof. Evinis Talon no final. Em julgamento realizado nesta terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu o Habeas Corpus (HC) 120275, formulado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de dois réus condenados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A Turma concluiu que o recurso do Ministério Público ao Superior Tribunal

Direito
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A jurisprudência: entre conhecer e se curvar a ela

A jurisprudência: entre conhecer e se curvar a ela É fato que a jurisprudência tem se fortalecido cada vez mais, enquanto a doutrina se enfraquece. Há várias causas dessa jurisprudencialização do Direito, especialmente na área criminal. Inicialmente, observa-se que, cada vez mais, a produção editorial, que deve observar o aspecto comercial, dedica-se ao mundo dos concursos públicos. Trata-se de um fenômeno que tem o desiderato de satisfazer a pretensão de milhões de brasileiros que tentam

blitz
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Afinal, informar sobre blitz é crime?

Afinal, informar sobre blitz é crime? Com o avanço da comunicação por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, tornou-se comum a divulgação de informações sobre blitz. Em grupos do WhatsApp com pessoas da mesma cidade, não é raro que alguém publique alguma informação dizendo que a Polícia Militar e o órgão de fiscalização de trânsito estão parando os motoristas que passam por determinado local. Diante disso, muitas instituições começaram a publicar a notícia de que

crime impossível
Direito
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Breve análise do crime impossível

O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal, o qual prevê que “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Segundo Greco (2017), parte-se da premissa de que o agente já ingressou na fase dos atos executórios e a consumação do fato não ocorrerá por circunstâncias alheias a sua vontade. O que diferencia a tentativa do crime impossível

regredir de regime
Direito
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É possível regredir para um regime pior do que o inicial?

É possível regredir para um regime pior do que o inicial? Ao definir a pena a ser cumprida pelo réu, o Juiz, na sentença condenatória, também fixa o regime inicial de cumprimento da pena, o qual varia de acordo com o art. 33, §2º, do Código Penal: § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de

Direito
Evinis Talon

A prisão preventiva no Direito Penal empresarial: prender pelo ser/ter?

A recente prisão do dono da Dolly (leia aqui) despertou a atenção de muitas pessoas, sobretudo de indivíduos que trataram o assunto de forma jocosa. Novamente, parece-me que há uma comemoração popular quando um empresário ou alguém famoso é preso (leia aqui). Quem se interessa pelo Direito Penal empresarial deve notar que a fundamentação da prisão preventiva de investigados ou réus que praticam crimes nessa seara é consideravelmente distinta da fundamentação relativa à prisão cautelar

Direito Penal simbólico
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Onde deve ficar o preso?

Onde deve ficar o preso? O art. 103 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) dispõe: “Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”. No mesmo sentido, o art. 41, X, da LEP, também tem o desiderato de manter a dignidade do apenado durante o cumprimento da pena,

Direito
Evinis Talon

A posse de pequena quantidade de munição sem arma de fogo não é crime

A posse de pequena quantidade de munição sem arma de fogo não é crime Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a posse da munição desacompanhada de arma de fogo não caracteriza o crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A decisão ficou assim ementada: […] 4. Hipótese em que, embora formalmente típica, a conduta de possuir apenas duas munições destituídas de potencialidade lesiva, desacompanhadas de

Direito
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As diferenças entre permissão de saída e saída temporária

As diferenças entre permissão de saída e saída temporária As autorizações de saída, dentro das quais estão as permissões de saída e as saídas temporárias, são direitos que amenizam as dificuldades do cumprimento da pena e auxiliam no processo de ressocialização do condenado. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê esses dois direitos (permissão de saída e saída temporária), que consistem em situações em que o apenado é autorizado a deixar o estabelecimento prisional onde

Claus Roxin
Derecho Penal
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Prof. Claus Roxin – Dirección de la organización como autoría mediata

Conferencia “Dirección de la organización como autoría mediata”, por el Dr. Claus Roxin. Claus Roxin Es un de los más influyentes criminalistas del mundo. Estudió Derecho en la Universidad de Hamburgo (1950-1954). Entre 1954-1959 fué asistente de pesquisa en la Universidad de Hamburgo. En 1957 concluiu el Doctorado (Offene Tatbestände und Rechtspflicht Merkmale). De 1959-1962 fue asistente del Profesor Henkel, también en la Universidad de Hamburgo. Entre 1963-1971 fue profesor de Derecho Penal, Derecho Procesal

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