
STJ: em caso de dúvida sobre destinação da droga, deve prevalecer tipificação do art. 28 da Lei de Drogas
STJ: em caso de dúvida sobre destinação da droga, deve prevalecer tipificação do art. 28 da Lei de Drogas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp n. 2.216.817/SP, decidiu que, diante de dúvida sobre a destinação da droga, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, prevalecendo a tipificação do art. 28 da Lei de Drogas. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA






























