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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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TRF4: declarada a inconstitucionalidade de indulto natalino

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal no dia 08 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao processo nº 5034205-88.2018.4.04.0000/TRF. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto nº 8.172/2013, que autoriza a concessão de indulto coletivo pelo presidente da República a réus condenados criminalmente. A decisão foi tomada na última sessão de 2018 (19/12) pela Corte Especial e é válida em toda a

O testemunho por ouvir dizer, produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia (Informativo 603 do STJ)

No REsp 1.373.356-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri (clique aqui). Informações do inteiro teor: O ponto nodal da discussão cinge-se à possibilidade de a pronúncia ser fundamentada exclusivamente em elemento informativo colhido na fase inquisitorial da persecução penal.

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Livro impresso ou digital?

Livro impresso ou digital? O que é melhor: livro impresso ou digital? Nesse vídeo, analiso as vantagens e desvantagens de cada formato. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura, no qual falo sobre vários temas semelhantes (clique aqui). Veja também: Prática penal: a principal dica para o júri A crueldade do processo penal, das penas e do pós-pena Por que os juristas precisam falar o óbvio?

STJ
Jurisprudência
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Competência para executar decisão do Tribunal do Júri (Informativo 605 do STJ)

No HC 374.713-RS, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 6/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução provisória da decisão proferida pelo Tribunal do Júri – oriunda de julgamento desaforado nos termos do art. 427 do CPP – compete ao Juízo originário da causa e não ao sentenciante (clique aqui). Informações do inteiro teor: Entre outras insurgências aventadas no habeas corpus, importa analisar a competência para execução provisória de pena estabelecida em decisão proferida pelo Tribunal

Direito Penal simbólico
Notícias
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Senado: aprovados projetos que bloqueiam celulares em presídios

Senado: aprovados projetos que bloqueiam celulares em presídios Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 08 de janeiro de 2019 (clique aqui). Desde o início de 2019, o Ceará sofre ataques de facções criminosas. Combater a atuação desses grupos é foco de projetos votados pelo Senado em 2018. Entre eles, o que destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a instalação de bloqueadores de celulares em penitenciárias (PLS 285/2017), de autoria do

O interrogatório deve ser o último ato da instrução criminal (Informativo 609 do STJ)

No HC 397.382-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 03/08/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os procedimentos regidos por leis especiais devem observar, a partir da publicação da ata de julgamento do HC 127.900/AM do STF (11.03.2016), a regra disposta no art. 400 do CPP, cujo conteúdo determina ser o interrogatório o último ato da instrução criminal (clique aqui). Informações do inteiro teor: A controvérsia jurídica cinge-se a analisar suposta nulidade na realização do

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Não tivemos indulto em 2018?

Não tivemos indulto em 2018? Nesse vídeo, analiso a falta de decreto do indulto em dezembro de 2018. Afinal, realmente não tivemos indulto em 2018? Para ver as minhas considerações sobre a possibilidade de um Presidente deixar de conceder o indulto e se é possível que o Judiciário supra essa omissão, clique aqui. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura, no qual falo sobre vários temas práticos

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Câmara: Proposta altera prazos em processos por crimes ambientais

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 03 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-10458/2018. O Projeto de Lei 10458/18 estabelece novos marcos temporais para o início da contagem dos prazos para julgamento e recurso de infrações ambientais. De autoria do Senado, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o processo administrativo deve observar o prazo máximo de 30 dias para a autoridade competente julgar o

Direito
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Prática Penal: como requerer a absolvição no processo penal?

Prática Penal: como requerer a absolvição no processo penal? Quais são as hipóteses de absolvição no processo penal? Quais são os fundamentos legais? No processo penal, não devemos pedir absolvição fundamentando na “JUSTIÇA!”. Ainda que isso possa parecer apenas uma questão de estilo, é, inegavelmente, uma falta de técnica. Em outras palavras, devemos fundamentar o pedido de absolvição do dispositivo legal correto, inclusive com a indicação do inciso que abrange a hipótese referente ao caso

STJ: Ex-agente acusado de receber propina para não fiscalizar menores em eventos continua preso

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 04 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao HC 486566. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um ex-agente do Departamento de Proteção da Criança e Adolescente (DPCA) acusado de receber propina para não fiscalizar estabelecimentos e eventos em Formosa (GO). Vinculado ao Poder Judiciário, o DPCA tem competência

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