
A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato (Informativo 648 do STJ)
No AREsp 1.418.119/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado pela Quinta Turma em 07/05/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato (leia aqui). Informações do inteiro teor: Não se desconhece o precedente firmado nos autos do RHC n. 62.437/SC, em 2016, em que o Ministro Nefi Cordeiro consigna que a subtração de energia por alteração




























