
STF: não é necessária a intimação da defesa no inquérito
STF: não é necessária a intimação da defesa no inquérito A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 7612, decidiu que “as alterações promovidas pela Lei 13.245/2016 no art. 7º, XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados representam reforço das prerrogativas da defesa técnica no curso do inquérito policial, sem comprometer, de modo algum, o caráter inquisitório da fase investigativa preliminar”. Deste modo, entenderam que não é necessária a intimação prévia da defesa






























