
STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência
STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1624564/SP, decidiu que condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não gera o reconhecimento da reincidência, agravante prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AGRAVANTE































