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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ inicia julgamento sobre contagem de prazo em dupla intimação

STJ inicia julgamento sobre contagem de prazo em dupla intimação ​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (3), o julgamento do EAREsp 1.663.952 para definir, nas hipóteses de dupla intimação sobre o mesmo ato processual – uma no portal eletrônico e outra por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) –, qual delas deve prevalecer para fins de contagem dos prazos processuais. O ministro Raul Araújo, relator dos embargos,

Jurisprudência
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STJ: dosimetria da pena e majorantes sobejantes (Informativo 684)

STJ: dosimetria da pena e majorantes sobejantes (Informativo 684) No HC 463.434/MT, julgado em 25/11/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. Informações do inteiro teor: A questão jurídica diz respeito, em síntese, à valoração de majorantes sobejantes na primeira ou

Jurisprudência
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STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684)

STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684) No HC 525.249/RS, julgado em 15/12/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos. Informações do inteiro teor: Os Legisladores, ao elaborarem

Projetos de lei
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Câmara: proposta pune com prisão e multa fake news sobre vacinas

Câmara: proposta pune com prisão e multa fake news sobre vacinas O Projeto de Lei 105/21 altera o Código Penal para tornar crime a disseminação de notícias falsas sobre a eficácia, a importância e a segurança das vacinas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a divulgação de notícias sobre vacinas sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação resultará em pena de dois a oito anos de prisão,

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Câmara: projeto prevê até 4 anos de prisão para quem furar fila da vacina

Câmara: projeto prevê até 4 anos de prisão para quem furar fila da vacina O Projeto de Lei 40/21 estabelece pena de 2 a 4 anos de detenção e multa para quem desrespeitar a ordem de vacinação definida pelo poder público durante pandemias. No caso de agente público, essa pena aumenta de um a dois terços. Segundo o texto, o crime consiste em valer-se de meios fraudulentos para antecipar a própria imunização ou a de

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STF encerra ação penal contra advogada que utilizou celular em audiência

STF encerra ação penal contra advogada que utilizou celular em audiência O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 194092) para determinar o trancamento de ação penal aberta contra uma advogada que desobedeceu à ordem de um juiz do trabalho de não usar o aparelho de celular durante uma audiência. Segundo o ministro, o uso do celular por advogado em audiência está previsto em lei e independe de autorização judicial.

Jurisprudência
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STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar

STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 193636 AgR, decidiu que doença grave não justifica, por si só, a prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. PENA SUPERIOR A TRINTA E QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE. MONITORAMENTO INDIVIDUALIZADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS

Projetos de lei
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Câmara: regime fechado para crimes envolvendo a vacina contra Covid-19 Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 114/21, que cria uma regime diferenciado de pena para quem cometer o crime de furto, roubo ou falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pela Covid-19. Segundo a proposta, a punição para quem cometer esse tipo de crime será em regime fechado, podendo a pena variar de dez a quinze anos de

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STF: ex-defensor público não consegue garantir prerrogativa de foro

STF: ex-defensor público não consegue garantir prerrogativa de foro O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 151337, em que o ex-defensor público W. C. A. L. pedia a anulação de inquérito policial e o trancamento da ação penal a que responde na 2ª Vara da Comarca de Tauá (CE) por fatos relativos ao tempo em que atuou como advogado. Ele argumentava que, quando o inquérito foi instaurado, já

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STF: negado HC coletivo contra suspensão do juiz de garantias O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus coletivo (HC 195807) impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) contra a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas a que institui o juiz de garantias. Segundo o relator do HC, o deferimento da medida cautelar por

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