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Evinis Talon

Câmara: projeto prevê até 4 anos de prisão para quem furar fila da vacina

07/02/2021

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Câmara: projeto prevê até 4 anos de prisão para quem furar fila da vacina

O Projeto de Lei 40/21 estabelece pena de 2 a 4 anos de detenção e multa para quem desrespeitar a ordem de vacinação definida pelo poder público durante pandemias. No caso de agente público, essa pena aumenta de um a dois terços.

Segundo o texto, o crime consiste em valer-se de meios fraudulentos para antecipar a própria imunização ou a de terceiros. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto submete às mesmas penalidades o agente público que deixar de comunicar irregularidades de que tiver conhecimento à autoridade superior ou, quando esta estiver envolvida, a outra autoridade competente para apurar os fatos. Deixar de reportar os fatos aos órgãos governamentais de controle também implica a mesma punição.

“Estamos falando do chamado fura-fila que, para muitos especialistas, representa o verdadeiro reflexo da perda de valores sociais de coletividade”, diz a justificativa que acompanha o projeto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e de outros 19 deputados do partido.

“Diante da insuficiente quantidade de vacinas no País e da necessidade de que seja respeitada a ordem de prioridade definida pelo poder público, julgamos absolutamente necessário que a lei disponha de mecanismos para responsabilizar quem busque para si ou para outros qualquer privilégio, sob pena de se colocar em risco a vida de milhares de cidadãos”, conclui a justificativa.

Prioridades

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, elaborado por representantes de órgãos governamentais e não governamentais, são 27 categorias prioritárias de pessoas, que incluem, por exemplo, idosos, trabalhadores da saúde, indígenas, pessoas em situação de rua, trabalhadores do transporte coletivo, da educação, forças de segurança, entre outras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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