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Evinis Talon

Senado: projeto torna crime omissão à vacinação e notícia falsa

22/12/2020

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Senado: projeto torna crime omissão à vacinação e notícia falsa

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei, o PL 5.555/2020, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) tornando crime a omissão e oposição a vacinação, propagação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestímulo à adesão ao programa de vacinação. 

De acordo com o texto, quem se omitir, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos. Quem deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória; e criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Além disso, se for agente público, poderão ser aplicadas penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade administrativa.

O senador mencionou dados do Ministério da Saúde de que a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011. “No caso da vacina BCG, contra tuberculose, a cobertura, que já foi de 107,94%, caiu para 95,63% em 2018. A cobertura da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, também despencou — de 102,39% para 90,5%”, informou o parlamentar.

Em entrevista à Radio Senado o senador ressaltou a preocupação de que informações falsas contribuam com a decisão das pessoas não vacinarem. O parlamentar também  destacou a queda nas taxas de imunização nas campanhas de imunização do Ministério da Saúde.

— A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de pessoas deixa de vacinar toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de saúde sobrecarregado, geralmente drenando recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal julga ser válido o dispositivo da Lei 13.979 que obriga a vacinação contra a covid-19. O nosso PL aqui apresentado, ele é mais amplo, não tratando apenas da pandemia pela qual estamos passando, mas de todas as campanhas de vacinação que já se provaram eficazes pelo bem da saúde pública — disse.​

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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