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STF: rejeita denúncia contra deputada Gleisi Hoffmann

07/07/2023

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STF: rejeita denúncia contra deputada Gleisi Hoffmann

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu ex-marido e ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo da Silva, por suposto envolvimento em organização criminosa investigada no âmbito da operação Lava Jato. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual concluída em 23/6, no julgamento do Inquérito (INQ) 4325.

No julgamento, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, de que não havia razão para o prosseguimento do caso, diante de falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia.

Histórico

Em setembro de 2017, a PGR havia oferecido denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo, João Vaccari Neto e Edson Antônio (Edinho Silva), por supostamente pertencer a organização criminosa (um grupo que teria sido estruturado pelo PT para arrecadar propina por meio de entes e órgãos públicos como Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Ministério do Planejamento).

Em março de 2018, os autos foram desmembrados, e as peças relativas aos acusados que não tinham foro por prerrogativa de função foram remetidos à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, que os absolveu por ausência de justa causa. No STF, ficou apenas a parte relativa a Gleisi e Paulo Bernardo.

Fatos novos

Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que, após a denúncia, fatos novos levaram a PGR a alterar sua posição. Um deles foi a absolvição da deputada e do ex-ministro pela Segunda Turma do STF, na Ação Penal (AP) 1003, acerca do suposto recebimento de R$ 1 milhão de esquema de corrupção na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. O mesmo colegiado também rejeitou a denúncia de outras pessoas vinculadas ao Partido Progressista (PP) pela suposta prática do crime de organização criminosa (INQ 3889).

Fachin também lembrou que a nova redação dada à Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) pela Lei 13.964/2019 proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações de colaboradores.

Em relação à sentença do juízo da 12ª Vara Federal do DF que absolveu os demais denunciados, o ministro explicou que, embora, em regra, a absolvição em primeira instância não vincule a avaliação pelo STF, as teses absolutórias foram encampadas pela PGR em sua manifestação. Assim, a retratação do Ministério Público deve ser acolhida.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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