
STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimento do CPP
STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimento do CPP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito. Para o colegiado, tendo em conta a ressalva contida




























