
STJ: permanecer perto da família não é direito absoluto do preso
STJ: permanecer perto da família não é direito absoluto do preso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1840795/TO, decidiu que “o pedido de transferência do apenado para cumprir pena em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar não é direito absoluto do réu, podendo o juiz ou o Tribunal de origem indeferir o pleito, desde que de forma fundamentada”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO



























