STJ: alegações genéricas sobre atitude suspeita não autorizam a busca pessoal
STJ: alegações genéricas sobre atitude suspeita não autorizam a busca pessoal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 954135/SP, decidiu que “se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida”. Confira