
STJ: uma única falta grave pode impedir o livramento condicional
STJ: uma única falta grave pode impedir o livramento condicional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 704.573/SP, decidiu que “uma única falta pode igualmente desmerecer o livramento condicional, como na espécie, porque na execução penal impera o princípio do in dubio pro societate”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE NÃO ANTIGA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. LIMITAÇÃO DO






























