
STJ: o bom comportamento não se restringe ao atestado de conduta
STJ: o bom comportamento não se restringe ao atestado de conduta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 682.913/SP, decidiu que “a noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos administrativos”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO
































