
STJ: longa pena a cumprir não impede a progressão de regime
STJ: longa pena a cumprir não impede a progressão de regime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 710.734/SP, decidiu que “a longevidade da pena e a gravidade abstrata dos delitos praticados, por si sós, não servem como fundamentos para impedir a progressão de regime prisional”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LONGA PENA A CUMPRIR E GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS.



































