
STJ: admite-se regime mais gravoso do que aquele que permite a pena
STJ: admite-se regime mais gravoso do que aquele que permite a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 761.729/SP, decidiu que “admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO, PELA ORIGEM, DE QUE A


























