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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: admite-se regime mais gravoso do que aquele que permite a pena

STJ: admite-se regime mais gravoso do que aquele que permite a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 761.729/SP, decidiu que “admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO, PELA ORIGEM, DE QUE A

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STJ: compete à VEC o abatimento do tempo de prisão provisória

STJ: compete à VEC o abatimento do tempo de prisão provisória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.994.397/MG, decidiu que é “o abatimento do tempo de prisão provisória do total da condenação (art. 42, do CP) é medida que compete ao juízo das execuções penais”. Confira a ementa relacionada:  PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÈGIO RECONHECIDO. DOSIMETRIA REFEITA. REGIME SEMIABERTO IMPOSTO

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STJ: nulidade absoluta do processo por ausência do réu em audiência

STJ: nulidade absoluta do processo por ausência do réu em audiência A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 1.794.907/RS, decidiu que, diante da responsabilidade exclusiva do Estado pela ausência do réu na audiência de inquirição de testemunhas, deve ser declarada a nulidade absoluta insanável do processo.  Confira a ementa relacionada:  RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 563, 564, IV, 565 E 571, VIII, TODOS DO CPP. PLEITO DE

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STJ: faltas graves muito antigas não podem impedir livramento condicional

STJ: faltas graves muito antigas não podem impedir livramento condicional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.179.670/SP, decidiu que “não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO.

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STJ: prisão domiciliar ao pai de menor de 12 anos

STJ: prisão domiciliar ao pai de menor de 12 anos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 764.603/SC, decidiu que “o pai também pode se beneficiar da prisão domiciliar, desde que seus cuidados sejam imprescindíveis ao infante”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. 3 FILHOS MENORES DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DA MÃE. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR AO PAI.

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Entendimentos recentes do STJ sobre colaboração premiada O crescimento do crime organizado tem sido uma das maiores preocupações das autoridades brasileiras na área da segurança pública. A fim de obter informações sobre as organizações criminosas, o Estado unificou na Lei 12.850/2013 a legislação sobre o acordo de colaboração premiada. Esse instituto é um importante meio de obtenção de provas, ao permitir que os investigados recebam benefícios penais ou processuais em troca de informações capazes de

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STF: estudo a distância e remição da pena

STF: estudo a distância e remição da pena O Supremo Tribunal Federal (STF), no processo RHC 203546/PR, julgado em 28/06/2022, decidiu que: “a ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas a distância pelo condenado não pode obstaculizar o seu direito de remição da pena, sendo suficiente para comprová-las a certificação fornecida pela entidade educacional”. Resumo: A ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas a distância pelo condenado não pode

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STJ: prestação pecuniária não pode ser usada para detração

STJ: prestação pecuniária não pode ser usada para detração A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.853.576/PR, decidiu que a detração do valor recolhido a título de prestação pecuniária, a qual tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

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TRF1: intimação pessoal da sentença penal condenatória é direito do réu

TRF1: intimação pessoal da sentença penal condenatória é direito do réu No habeas corpus (HC) impetrado contra o mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA um réu argumentou que não foi intimado pessoalmente da sentença penal condenatória transitada em julgado e requereu a revogação da prisão decretada e a abertura de um novo prazo para recurso. A ação foi julgada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal

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STF: definida ordem das alegações finais entre delatores e delatados

STF: definida ordem das alegações finais entre delatores e delatados O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese sobre o entendimento da Corte de que, em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, os delatados têm direito de apresentar as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração, desde que requerido no momento em que o juiz abrir vista para a defesa dos réus em conjunto. Por unanimidade, o Plenário aprovou a proposta

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