
STJ: competência para processar violência doméstica (Informativo 764)
STJ: competência para processar violência doméstica (Informativo 764) No CC 190.666-MG, julgado em 8/2/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o juízo do domicílio da vítima em situação de violência doméstica é competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, independentemente de as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido terem ocorrido enquanto o autor e a vítima encontravam-se em viagem fora do domicílio desta”. Informações
































