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Câmara: projeto prevê prisão de 2 a 5 anos para uso de animais em circo

03/03/2023

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Câmara: projeto prevê prisão de 2 a 5 anos para uso de animais em circo

O Projeto de Lei 174/23 proíbe a utilização de animais em circos no Brasil. Conforme a proposta, a medida é válida para eventos presenciais e transmitidos pela internet. Hoje o tema é regulamentado por leis estaduais.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, quem descumprir as regras será punido com prisão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é dobrada em caso de morte do animal.

O objetivo, segundo os autores, Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), é “impor que todos devem cuidar adequadamente dos animais e garantir que não venham a sofrer ou serem tratados como objetos”.

O texto também autoriza o uso de animais em exibições, desde que tenham finalidade desportiva ou cultural e que esteja garantido o bem-estar dos animais envolvidos.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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