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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo

Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo O crime de deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo está previsto no art. 68 da Lei 9.605/98. A modalidade culposa está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

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Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas

Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas O crime de conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas  ambientais está previsto no art. 67 da Lei 9.605/98. Sua forma culposa está prevista no parágrafo único. Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende

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STJ: embaraçar investigação de organização criminosa é crime material

STJ: embaraçar investigação de organização criminosa é crime material ​Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, delito previsto pelo artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, é crime material, inclusive na modalidade embaraçar – portanto, é possível a condenação pela forma tentada. Esse tipo penal pode ser configurado tanto na fase de inquérito policial quanto na ação penal, após o recebimento da denúncia. O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de

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Fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença

Fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença O crime de fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença está previsto no art. 66 da Lei 9.605/98. Fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos,

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Pichar edificação ou monumento urbano

Pichar edificação ou monumento urbano O crime de pichar edificação ou monumento urbano está previsto no art. 65 da Lei 9.605/98. Pichar edificação ou monumento urbano Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) § 1o Se o ato for realizado em

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Construir em solo não edificável

Construir em solo não edificável O crime de construir em solo não edificável está previsto no art. 64 da Lei 9.605/98. Construir em solo não edificável Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena – detenção, de seis meses a um

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Alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei

Alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei O crime de alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei está previsto no art. 63 da Lei 9.605/98. Alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural,

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Destruição, inutilização ou deterioração

Destruição, inutilização ou deterioração O crime de destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei, ato administrativo ou judicial está previsto no art. 62 da Lei 9.605/98. Destruição, inutilização ou deterioração Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena – reclusão, de um a três

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Disseminar doença ou praga que cause dano

Disseminar doença ou praga que cause dano O crime de disseminar doença ou praga que cause dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas está previsto no art. 61 da Lei 9.605/98. Disseminar doença ou praga que cause dano Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e

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Construir ou reformar obras potencialmente poluidoras sem licença

Construir ou reformar obras potencialmente poluidoras sem licença O crime de construir ou reformar obras potencialmente poluidoras sem licença está previsto no art. 60 da Lei 9.605/98. Construir ou reformar obras potencialmente poluidoras sem licença Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção,

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