
Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo
Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo O crime de deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo está previsto no art. 68 da Lei 9.605/98. A modalidade culposa está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:





























