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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: projeto fixa penas para comercialização de atestado médico relacionado à Covid-19

Câmara: projeto fixa penas para comercialização de atestado médico relacionado à Covid-19 O Projeto de Lei 2119/21 estabelece penas para os crimes relacionados à comercialização de atestados médicos para Covid- 19 ou para antecipar indevidamente a vacinação contra a doença. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas no Código Penal, que já pune a emissão de atestado falso com detenção de um mês a um ano, além de multa, se o

Notícias
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TRF1: infração penal em detrimento de interesse da União compete à JF

TRF1: infração penal em detrimento de interesse da União compete à JF A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a denunciação caluniosa contra promotor de justiça estadual na função de promotor eleitoral é infração penal em detrimento de interesse ou serviço da União, e por este motivo atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. No

Jurisprudência
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STJ: grande quantidade de droga justifica a custódia cautelar

STJ: grande quantidade de droga justifica a custódia cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 649.867/SC, decidiu que a natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos, somadas à localização de grande quantia em dinheiro e objetos comumente utilizados no preparo disseminação de drogas (balança de precisão e embalagens plásticas), justificam a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

STJ
Jurisprudência
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STJ: descumprimento de medidas protetivas justifica prisão preventiva

STJ: descumprimento de medidas protetivas justifica prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 639.124/SP, decidiu que é “válido o decreto de prisão preventiva fundado no descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas com amparo na Lei Maria da Penha, de acordo com o previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR.

STJ
Jurisprudência
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STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória

STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 675.731/SP, decidiu que “a decisão que concede a progressão de regime tem natureza declaratória e não constitutiva, razão pela qual o marco inicial para a progressão seguinte será a data em que o apenado preencher os requisitos legais e não aquela da decisão que concedeu ou do efetivo início da reprimenda no regime anterior”. Confira

Jurisprudência
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STJ: descumprimento de medida cautelar justifica a prisão

STJ: descumprimento de medida cautelar justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.368/SP, decidiu que “o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória, demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal” Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO

STJ
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STJ: ausência de atividade lícita não significa dedicação ao crime

STJ: ausência de atividade lícita não significa dedicação ao crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 674.221/SP, decidiu que o fato de o acusado não ter comprovado o exercício de atividade lícita à época dos fatos não indica que ele se dedica a atividades delituosas, tendo em vista que o desemprego é realidade de boa parte da população brasileira. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.

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TRF1: condenação por utilizar RG adulterado para empréstimo na CEF

TRF1: condenação por utilizar RG adulterado para empréstimo na CEF A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um réu, acusado de utilizar uma carteira de identidade falsa, em três ocasiões distintas, com o propósito de levantar dinheiro de empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal (CEF) em nome de outra pessoa.  Em seu recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o réu, condenado pelo

Jurisprudência
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STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima

STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1913254/RS, decidiu que não é ilícita a prova obtida mediante revista íntima antes de ingresso em estabelecimento prisional quando não houve invasão do corpo, mas retirada da droga pela própria ré quando constatadas as evidências da ocultação. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA

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STM: embargos de declaração não interrompem prazo para recurso

STM: embargos de declaração não interrompem prazo para recurso Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram Recurso em Sentido Estrito (RESE) proposto pelo Ministério Público Militar (MPM) em processo que investiga supostas condutas envolvendo corrupção ativa, passiva e peculato-desvio, que teriam ocorrido entre 2008 e 2009, no âmbito do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), em Brasília. Durante o andamento do processo em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar da União (JMU)

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