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Evinis Talon

TRF1: infração penal em detrimento de interesse da União compete à JF

28/04/2023

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TRF1: infração penal em detrimento de interesse da União compete à JF

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a denunciação caluniosa contra promotor de justiça estadual na função de promotor eleitoral é infração penal em detrimento de interesse ou serviço da União, e por este motivo atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal.

No mesmo processo, o réu alegou não ter sido comprovado o dolo e que não haveria provas cabais do delito, e pediu a absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo.

Conforme salientou o relator, desembargador federal Néviton Guedes, “a função de promotor eleitoral, segundo a Lei Complementar 75/1993, compete ao Ministério Público Federal, que delega as funções, em virtude da inexistência de estrutura própria em todas as comarcas, ao Ministério Público Estadual”. A promotora de justiça, que atuava como promotora eleitoral no município de Presidente Figueiredo, foi alvo de diversas representações e ações administrativas e judiciais formuladas pelo réu.

Ao apreciar o mérito, o magistrado votou pela manutenção da sentença condenatória, salientando que, conforme relatado no processo, a oposição entre o réu e a promotora provocou não só ofensas à honra, como também a propositura de diversas denúncias e ações sem qualquer embasamento jurídico e com a finalidade de interferir indevidamente na vida pessoal e na regular atuação da promotora de justiça em sua função eleitoral, com o conhecimento de que seriam falsas essas denúncias, restando configuradas a materialidade e autoria do crime.

A decisão do Colegiado foi unânime, nos termos do voto do relator.

Processo 0014051-97.2013.4.01.3200

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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