STF: o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia
STF: o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 185117 AgR, decidiu que “o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia e não de sua classificação jurídica”. Confira a ementa relacionada: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Denúncia de estupro de vulnerável. Artigo 217-A do CP. Constatada a idade de 14 anos, magistrado alterou, de ofício, a capitulação para o