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Evinis Talon

STJ: é válida a prova produzida no exterior se submetida ao contraditório

17/07/2021

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STJ: é válida a prova produzida no exterior se submetida ao contraditório

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 869.623/SP, decidiu que “as provas produzidas no exterior e compartilhadas por meio de cooperação internacional (MLAT), quando devidamente autorizadas e submetidas ao contraditório, são válidas e podem ser utilizadas no âmbito do processo”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES FINANCEIROS. MLAT. ACORDO DE COOPERAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS LÍCITAS. FIXAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. EXPRESSIVO VALOR EVADIDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As provas produzidas no exterior e compartilhadas por meio de cooperação internacional (MLAT), quando devidamente autorizadas e submetidas ao contraditório, são válidas e podem ser utilizadas no âmbito do processo, na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte.

2. Conforme orientação deste Superior Tribunal, o valor expressivo evadido – na espécie, mais de três milhões de reais – denota circunstância suficiente para considerar desfavorável a circunstância judicial relativa às consequências do delito e, por isso mesmo, mostra-se apto para incrementar de modo proporcional o aumento da pena-base.

3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 869.623/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 18/05/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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