
TJRS: a prisão do réu na posse dos bens subtraídos não gera presunção contra ele
TJRS: a prisão do réu na posse dos bens subtraídos não gera presunção contra ele Decisão proferida pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Apelação Crime nº 70049764178, julgada em julgado em 22/08/2012 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A inexistência de elementos probatórios que afirmem com plena certeza a versão acusatória não permite o resultado

































