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Evinis Talon

Câmara: proposta transforma contrabando de cigarros em crime hediondo

19/07/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 3116/2019.

O Projeto de Lei 3116/19 transforma em crime hediondo o contrabando, a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de cigarros. Os crimes hediondos, definidos na Lei 8.072/90, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O cigarro contrabandeado não possui as licenças necessárias, que garantem a qualidade do produto, e isso atinge diretamente a saúde dos consumidores”, disse o autor, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ).

“Pessoas que vendem cigarros contrabandeados provocam efeitos nefastos sobre a saúde dos que consomem seus produtos, sobre a economia e a segurança pública, pois dificultam o combate à enorme e perigosa cadeia de crimes correlatos”, continuou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa forma, o art. 1º da Lei 8.072/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: …

VII-C – contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de cigarros;” (AC)

Justificação (leia a íntegra do projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

O Brasil precisa enfrentar e reprimir os crimes de contrabando e falsificação de cigarros que, infelizmente, ainda são considerados por muitos como um delito inofensivo.

Pela falta de controle de qualidade na produção de cigarros falsificados e/ou adulterados pelo órgão competente, a ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, esta sendo cometido o extermínio em massa aos consumidores, pelos cigarros falsificados.

O cigarro contrabandeado é vendido de forma livre pelos ambulantes e comerciantes em geral em todo o Brasil. Os cigarros são comercializados por menos de 1/4 do preço do cigarro tributado, sendo responsável hoje por, aproximadamente, 60 % do consumo dos brasileiros nas classes c, d e e.

O contrabando de cigarros não possui as licenças necessárias, que garantem a qualidade do produto. Isso atinge diretamente a saúde dos consumidores. A ASPAC do BRASIL, entidade de defesa do consumidor, divulgou laudo1 ao qual teve acesso informando que, na composição do cigarro paraguaio, estão presentes diversos componentes malignos à saúde do consumidor, dentre os quais, “ bicho do fumo”, plásticos, lixos em geral, inseticidas proibidos no Brasil há mais de 20 anos por serem cancerígenos etc.

Pesquisa2 realizada pelo Datafolha para o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO, em fevereiro de 2018, demonstrou que a população sabe dos malefícios que o contrabando de cigarros traz e apoia medidas mais duras para o combate a estes crimes.

Os números são robustos: 92% concordam que é crime vender cigarros contrabandeados; 87% entendem que consumir cigarro contrabandeado traz muito mais riscos à saúde, porque os produtos não são fiscalizados pelo governo brasileiro; 86% admitem que o contrabando de cigarros incentiva o crime organizado e o tráfico de drogas e armas.

No tocante aos malefícios econômicos que essa prática ilegal traz para o país, 86% dos entrevistados concordam que cigarros contrabandeados reduzem a arrecadação de impostos e prejudicam o comércio e a indústria do Brasil e 73% entendem que o contrabando de cigarros reduz os empregos no Brasil. O Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) calcula que em 2017 o contrabando de cigarro causou perdas de aproximadamente R$ 12,3 bilhões para o setor.

Segundo a Receita Federal, a quantidade de maços de cigarros apreendidos em 2017 foi superior a 221 milhões, um aumento de 11,16% em relação ao ano anterior.

A mais dramática revelação dessa pesquisa do Datafolha é que para 79% dos entrevistados o governo é conivente com o crime organizado em relação ao comércio de cigarros contrabandeados. Esse quadro de descrédito do Governo leva 44% a propor o rompimento das relações e o fechamento da fronteira entre Brasil e Paraguai para reduzir o contrabando de cigarros entre os dois países.

Quando perguntados sobre as ações que o presidente eleito deveria adotar no combate ao contrabando do cigarro do Paraguai ao Brasil, 90% dos brasileiros preferem medidas de repressão: 43% o aumento de investimentos em segurança nas fronteiras, 20% leis com penas mais duras para o contrabando, 16% mais investimentos no combate ao mercado ilegal e 11% o fechamento dos comércios de cigarros contrabandeados. Apenas 9% sugerem a redução de impostos para os setores afetados.

Pessoas que vendem cigarros contrabandeados, involuntariamente, provocam efeitos nefastos sobre a saúde (pelo consumo de produtos nocivos) dos que consomem seus produtos, sobre a economia e a segurança pública, pois dificultam o combate à enorme e perigosa cadeia de crimes correlatos.

Estamos diante não apenas de um delito fiscal, mas de um grave crime contra as relações de consumo e contra a saúde pública, além do cometimento de crime de contrabando, conforme os arts. 278 e 334-A do Código Penal. Por isso, estou propondo que o contrabando de cigarros deva ser enquadrado como crime hediondo como forma de enfrentamento a este crime que parece inofensivo, mas tem enorme repercussão sobre a sociedade brasileira.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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