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Evinis Talon

Câmara: projeto prevê ajuda de hotéis para a localização de foragidos da Justiça

20/07/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 17 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 3193/2019.

O Projeto de Lei 3193/19 determina a integração dos registros do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) ao sistema de cadastros da rede hoteleira. Conforme o texto, deverá ser enviado alerta aos órgãos policiais sempre que um hóspede estiver com mandado de prisão aguardando cumprimento. Os procedimentos investigatórios deverão permanecer sob sigilo.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Atualmente, segundo o BNMP, o número de mandados de prisão em aberto é de aproximadamente de 374 mil”, disse o autor, deputado Fabio Schiochet (PSL-SC). “Os cerca de 31 mil estabelecimentos de hospedagem em funcionamento no Brasil poderiam ajudar na busca por esses criminosos”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Turismo; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Justificação (leia a íntegra do projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

A presente proposição dispõe sobre a integração do sistema de registro do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP ao sistema de cadastros da rede hoteleira e similares, com o intuito de comunicar os órgãos de polícia quando houver um mandado de prisão em aberto de determinado hóspede.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da Resolução 137/2011, regulamentou o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289- A do CPP, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. O chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP permite o monitoramento das ordens de prisão em tempo real e possibilita o registro/consulta de informações sobre os mandados de prisão em aberto de forma integrada entre as autoridades policiais e todos os tribunais.

Tal sistema trouxe mais segurança para a sociedade e eficiência para o Judiciário, já que todas as informações sobre as pessoas procuradas pela Justiça ou presas, estão integradas ao banco de dados.

O número de procurados no país é gigantesco: atualmente, segundo as informações extraídas do banco de dados do BNMP, o número de mandados de prisão em aberto é de aproximadamente de 373.991. Nossa justiça não dispõe de um sistema sincronizado com a sociedade e os órgãos policiais, que tem sua atuação limitada por falta de informações do paradeiro dos criminosos. Por consequência dessa lacuna, a sociedade fica à mercê dos criminosos que agem impunemente nas unidades federadas cometendo seus crimes.

A falta de integração dos diversos bancos de dados contribui para as facilidades atualmente encontradas pelos criminosos na hospedagem nesses estabelecimentos, possibilitando a continuidade de práticas criminosas em diversos estados, como por exemplo o tráfico de drogas, que atualmente é responsável por 21% dos mandados de prisões em aberto.

Atualmente existem recursos tecnológicos informatizados aptos a permitir a integração dos sistemas das instituições de segurança com alguns setores da sociedade, especialmente aos que tem uma rotatividade grande e de abrangência nacional como a rede hoteleira e seus similares.

O Cadastur – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo – aponta que existem aproximadamente 31.000 estabelecimentos de hospedagem em funcionamento no Brasil, entre hotéis, pousadas e resorts e que poderiam ajudar nessa busca incansável por esses criminosos.

Os órgãos de polícia precisam estar integrados com a sociedade e um passo à frente dos criminosos, que às vezes se utilizam de pessoas de bem para cometer o próximo crime.

Com essa simples mudança será possível resolver um problema que se estende há muito tempo, possibilitando que as instituições se integrem ao banco de dados da sociedade, utilizando a tecnologia e a informatização dos procedimentos como instrumento para minimizar a criminalidade e a impunidade que assola o nosso País.

Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos Deputados pares para aprovação da presente proposição.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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