
Pesquisa Pronta do STJ: a competência será, via de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração e o estelionato
Na edição dessa semana da Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Seção do STJ decidiu que, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração. No caso do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, a consumação se dá no local e no momento em que é auferida a vantagem ilícita (CC 167.025). Confira































