Circunstâncias atenuantes: o que diz o CP?
Circunstâncias atenuantes: o que diz o CP? As circunstâncias atenuantes estão previstas nos arts. 65 e 66 do Código Penal. Circunstâncias atenuantes Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II –