TJDFT: apresentação de réu em “trajes civis” no Tribunal do Júri
TJDFT: apresentação de réu em “trajes civis” no Tribunal do Júri A Câmara Criminal do TJDFT, no Acórdão 1355096, decidiu que “a utilização pelo réu de vestimenta imposta pelo sistema prisional do Distrito Federal, por ocasião da sessão plenária do Tribunal do Júri, não viola os princípios da dignidade da pessoa e da ampla defesa, principalmente porque a roupa deve ser fornecida pela família do detento, desde que mantida a cor branca”. Confira a ementa